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Dúvidas frequentes
Encontre respostas para as principais perguntas sobre locação, compra e como anunciar seu imóvel.
O processo de locação pela Duartte Imóveis é simples, seguro e organizado para garantir tranquilidade em todas as etapas.
Após escolher o imóvel de interesse, o próximo passo é realizar a visita para conhecê-lo pessoalmente. Confirmando o interesse, você deverá encaminhar a documentação necessária para análise e aprovação junto à seguradora, responsável pela garantia locatícia (Seguro Fiança) e contratação do Seguro Incêndio.
Com a aprovação concluída, será elaborado o contrato de locação com prazo padrão de 12 meses, acompanhado do Laudo de Vistoria detalhado do imóvel, documento essencial que registra todas as condições no momento da entrega.
Após a assinatura do contrato, o locatário deverá realizar o pagamento inicial conforme ajustado. Confirmado o pagamento, é realizada a entrega das chaves, formalizando o início da locação.
Esse fluxo garante segurança jurídica, transparência e previsibilidade tanto para o locatário quanto para o proprietário.
A responsabilidade pelas manutenções em imóveis locados é disciplinada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), especialmente em seus arts. 22 e 23, que estabelecem deveres distintos para locador (proprietário) e locatário (inquilino).
De forma técnica, a distinção central está entre manutenções estruturais (ou necessárias) e manutenções de uso (ou ordinárias).
1. Responsabilidade do Proprietário (Locador)
Nos termos do art. 22 da Lei do Inquilinato, compete ao locador:
- Entregar o imóvel em condições de uso;
- Garantir o uso pacífico durante a locação;
- Responder por vícios ou defeitos anteriores à locação;
- Realizar reparos estruturais ou indispensáveis à habitabilidade.
Exemplos práticos:
- Problemas na estrutura (rachaduras, infiltrações graves, afundamento);
- Defeitos elétricos ou hidráulicos preexistentes;
- Telhado com vazamento;
- Sistema de esgoto comprometido;
- Problemas que comprometam a segurança ou o uso do imóvel.
O locador responde por tudo aquilo que não decorre do uso normal do imóvel, mas sim de sua própria estrutura, desgaste natural ou vício anterior.
2. Responsabilidade do Inquilino (Locatário)
Nos termos do art. 23 da mesma lei, compete ao locatário:
- Zelar pelo imóvel como se fosse seu;
- Realizar reparos decorrentes do uso normal;
- Restituir o imóvel no estado em que recebeu, salvo deteriorações naturais;
- Comunicar imediatamente problemas ao proprietário.
Exemplos práticos:
- Troca de lâmpadas;
- Pequenos reparos elétricos (interruptores, tomadas);
- Manutenção de torneiras, sifões, chuveiros;
- Limpeza e conservação geral;
- Danos causados por mau uso.
O locatário responde por tudo aquilo que decorre do uso cotidiano do imóvel ou de eventual mau uso.
3. Benfeitorias e situações específicas
- Benfeitorias necessárias (urgentes): podem ser realizadas pelo inquilino, com direito a reembolso, se o proprietário não agir após notificação;
- Benfeitorias úteis: dependem de autorização prévia;
- Benfeitorias voluptuárias: não são indenizáveis.
Conclusão objetiva:
- Proprietário: estrutura, vícios ocultos, problemas anteriores e essenciais ao uso do imóvel.
- Inquilino: conservação, desgaste natural e danos decorrentes do uso.
De forma geral, a renda mínima exigida para locação corresponde a aproximadamente 3 vezes o valor do aluguel mensal.
Esse critério é adotado pelas seguradoras responsáveis pelo Seguro Fiança, com o objetivo de garantir que o valor do aluguel seja compatível com a capacidade financeira do locatário.
Por exemplo: Se o aluguel for de R$ 1.000,00, a renda mínima exigida costuma ser de cerca de R$ 3.000,00.
Em alguns casos, é possível compor renda com outra pessoa (como cônjuge ou familiar), desde que todos participem da análise e apresentem a documentação necessária.
Vale destacar que a aprovação também considera outros fatores, como histórico de crédito e nível de comprometimento de renda, podendo haver variações conforme a seguradora.
Essa análise busca trazer mais segurança para todas as partes envolvidas na locação.
Para dar início ao processo de locação, é necessário apresentar a documentação básica para análise cadastral junto à seguradora responsável pelo Seguro Fiança.
Pessoa Física (PF)
- Documento de identificação com foto (RG e CPF ou CNH);
- Comprovante de estado civil (certidão de nascimento, casamento ou divórcio, se aplicável);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Comprovante de renda (holerites, extratos bancários, declaração de Imposto de Renda ou equivalente).
Esses documentos são utilizados para análise de crédito e capacidade financeira do locatário.
Pessoa Jurídica (PJ)
- Cartão CNPJ;
- Contrato social e suas últimas alterações;
- Documentos pessoais dos sócios (RG e CPF);
- Comprovante de endereço da empresa;
- Comprovação de faturamento (extratos bancários, declaração de faturamento ou IRPJ, quando aplicável).
A análise é realizada considerando tanto a empresa quanto seus sócios.
A aprovação está sujeita à análise da seguradora, que poderá, se necessário, solicitar documentos complementares. Esse processo garante mais segurança, transparência e agilidade na contratação da locação.
A Duartte Imóveis trabalha exclusivamente com Seguro Fiança como garantia locatícia.
Essa modalidade substitui a necessidade de fiador ou caução, proporcionando mais praticidade e segurança tanto para o locatário quanto para o proprietário.
O Seguro Fiança é contratado junto a uma seguradora, que realiza a análise de crédito do locatário e, após aprovação, assume a garantia do contrato de locação.
Além de facilitar o processo, essa modalidade traz mais agilidade na aprovação e maior segurança jurídica durante toda a vigência do contrato.
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